O Conselho Federal de Medicina (CFM), diante da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), reconheceu no Ofício CFM nº 1756/2020, a possibilidade da adoção, em caráter de excepcionalidade e enquanto durar a batalha ao contágio do vírus, de algumas das modalidades de telemedicina. 

O que é telemedicina?

O conceito de Telemedicina já foi dado pela Resolução nº 1.643 de 2002 do CFM, como “o exercício da medicina por meio de metodologias interativas de comunicação audio-visual e de dados com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em Saúde” – como, por exemplo, ligações por vídeo de aplicativos como o Whatsapp e Skype.

Quais as modalidades autorizadas?

A telemedicina poderá ser exercida em três modalidades:

  • Teleorientação: permite que médicos realizem a distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento;
  • Telemonitoramento: possibilita que, sob supervisão ou orientação médicas, sejam monitorados a distância parâmetros de saúde e/ou doença; e
  • Teleinterconsulta: permite a troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.

A resolução mencionada, apesar de não regulamentada, já apresentava alguns requisitos para a prestação dos serviços como a necessidade de “infraestrutura tecnológica apropriada, pertinente e obedecer às normas técnicas do CFM pertinentes à guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional” e que deverão ser observados pela prestadora de serviços. A mesma ainda possibilita também a emissão de laudos à distância em situações emergenciais ou por solicitação de médico responsável.

O recurso já está sendo utilizado por grandes hospitais, como o Albert Einstein, que conta com uma equipe de telemedicina que já está fazendo o monitoramento dos pacientes infectados com o COVID-19.

A telemedicina carecia de regulamentação, porém, diante da essencialidade de sua utilização durante a atual pandemia do COVID-19, torna-se uma ferramenta essencial para proteger a saúde tanto dos médicos como dos pacientes, na situação que estamos, principalmente para evitar o contato com o vírus, evitando deslocamentos e aglomerações.

Nossa equipe está à disposição para auxiliar nossos clientes a compreenderem a utilização do recurso.

O inteiro teor do Ofício CFM nº 1756/2020 pode ser encontrado no link: http://portal.cfm.org.br/images/PDF/2020_oficio_telemedicina.pdf

Saiba mais sobre nosso trabalho: https://accorsisarue.com.br/areas-de-atuacao/

Por Rubens Souza.