O Conselho Federal de Medicina (CFM), diante da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), reconheceu no Ofício CFM nº 1756/2020, a possibilidade da adoção, em caráter de excepcionalidade e enquanto durar a batalha ao contágio do vírus, de algumas das modalidades de telemedicina.
O que é telemedicina?
O conceito de Telemedicina já foi dado pela Resolução nº 1.643 de 2002 do CFM, como “o exercício da medicina por meio de metodologias interativas de comunicação audio-visual e de dados com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em Saúde” – como, por exemplo, ligações por vídeo de aplicativos como o Whatsapp e Skype.
Quais as modalidades autorizadas?
A telemedicina poderá ser exercida em três modalidades:
- Teleorientação: permite que médicos realizem a distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento;
- Telemonitoramento: possibilita que, sob supervisão ou orientação médicas, sejam monitorados a distância parâmetros de saúde e/ou doença; e
- Teleinterconsulta: permite a troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
A resolução mencionada, apesar de não regulamentada, já apresentava alguns requisitos para a prestação dos serviços como a necessidade de “infraestrutura tecnológica apropriada, pertinente e obedecer às normas técnicas do CFM pertinentes à guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional” e que deverão ser observados pela prestadora de serviços. A mesma ainda possibilita também a emissão de laudos à distância em situações emergenciais ou por solicitação de médico responsável.
O recurso já está sendo utilizado por grandes hospitais, como o Albert Einstein, que conta com uma equipe de telemedicina que já está fazendo o monitoramento dos pacientes infectados com o COVID-19.
A telemedicina carecia de regulamentação, porém, diante da essencialidade de sua utilização durante a atual pandemia do COVID-19, torna-se uma ferramenta essencial para proteger a saúde tanto dos médicos como dos pacientes, na situação que estamos, principalmente para evitar o contato com o vírus, evitando deslocamentos e aglomerações.
Nossa equipe está à disposição para auxiliar nossos clientes a compreenderem a utilização do recurso.
O inteiro teor do Ofício CFM nº 1756/2020 pode ser encontrado no link: http://portal.cfm.org.br/images/PDF/2020_oficio_telemedicina.pdf
Saiba mais sobre nosso trabalho: https://accorsisarue.com.br/areas-de-atuacao/
Por Rubens Souza.
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