O Estado do Rio de Janeiro editou, recentemente, uma norma para fiscalizar a prática de planejamento tributário. A Lei 7.988, de 14 de junho de 2018, estabelece os procedimentos para que o auditor fiscal da receita estadual desconsidere atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência de fato gerador de tributo ou, dissimular a natureza dos elementos da obrigação tributária.
A Lei que entrou em veio para regulamentar a possibilidade estabelecida no artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual a autoridade administrativa pode desconsiderar atos ou negócio jurídicos praticados com finalidade duvidosas, como por exemplo, dissimular a ocorrência do fato gerador de um tributo, criando assim uma norma antielisiva regional (ou seja, uma norma contra atos que visam evitar o pagamento de tributos).
Até a edição desta lei, a desconsideração do planejamento tributário tem sido bastante questionada, pois, como não havia regulamentação, a previsão do CTN sujeitava o contribuinte ao inesperado, culminando com a adoção de critérios subjetivos pelo Fisco.
Neste sentido, a lei estadual é vista com bons olhos, pois estabelece procedimentos para a realização da desconsideração do ato ou negócio jurídico, incluindo a intimação do sujeito passivo para prestar esclarecimentos e informações no prazo de 30 (trinta) dias, sobre os fatos, causas, motivos e circunstâncias que levaram à prática do ato ou negócio jurídico com indício de dissimulação.
Somente após a análise da defesa é que o Fisco carioca poderá decretar a desconsideração do planejamento tributário, devendo indicar os elementos ou fatos que foram praticados com a intenção de dissimular a ocorrência de um tributo, assim como descrever o que será tributado.
Espera-se que a edição de tal norma passe a ser tendência e tanto o Governo Federal, quanto os governos das demais entidades federativas, expeçam normas para regulamentar a desconsideração não fundamentada de planejamento tributário lícito, prevendo mecanismos que permitam ao contribuinte demonstrar o propósito dos atos praticados antes de eventual desconsideração.
Colocamos nosso time à disposição para orientá-los sobre o tema.
O acesso ao texto integral da Lei nº 7.988/2018 poderá ser feito no link:
https://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/590153685/lei-7988-18-rio-de-janeiro-rj
Por Rubens Souza.
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