O prazo para entrega da DCBE se inicia no dia 15 de fevereiro.

Alertamos nossos clientes pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, que possuam quaisquer ativos no exterior, cujos valores somados sejam iguais ou superiores a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), em 31 de dezembro de 2017 para a aproximação do início do prazo para a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE).

Conforme a Circular nº 3.624/2013, o prazo para a entrega da DCBE, relativa ao Ano-Base de 2017, se inicia no dia 15 de fevereiro de 2018 e se encerra às 18 horas do dia 5 de abril de 2018.

Além disso, as pessoas físicas e jurídicas residentes no País que têm, fora do país, ativos que totalizem valores iguais ou superiores a US$100.000.000,00(cem milhões de dólares dos Estados Unidos) no último dia de cada trimestre de 2018, deverão apresentar as declarações trimestrais, que serão prestadas nos meses de abril, julho e outubro do ano corrente.

O descumprimento de tal norma, em razão do não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do referido prazo sujeitará o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.

Ficou com dúvida? Para maiores informações, a equipe do Accorsi Saruê Advocacia Empresarial está à sua disposição.

O acesso ao texto integral da Circular nº 3.624/2013 do BCB poderá ser feito no link:
https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/circ/2013/pdf/circ_3624_v1_O.pdf

Por Rubens Souza