Marco inicial para consideração de fraude à execução é a distribuição da reclamação trabalhista
Decisão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região relatada pelo desembargador Rovirso Aparecido Boldo determinou que o marco inicial para a consideração da fraude à execução é a distribuição da reclamação trabalhista. Dessa forma, as alienações de imóveis pelos sócios após o início da ação são nulas, mesmo que essas vendas tenham ocorrido antes…