Uma das maiores garantias de privacidade aos cidadãos é o sigilo bancário. Ao garantir sigilo sobre as movimentações financeiras, o Estado garante que as pessoas podem viver suas vidas como bem entenderem, sem se preocupar em terem sua vida financeira (e seu estilo de vida) devassados.
Por outro lado, o sigilo bancário é o principal protetor de fraudes, de ilegalidades, da corrupção e de crimes de toda natureza. É, também, o protetor da sonegação fiscal, ou seja, é o instituto que protege aqueles que não querem pagar ao Estado a parcela dos impostos que recai sobre suas operações.
Antenados a esta situação, principalmente após a internet se consolidar como o principal meio para transações financeiras, os Governos começaram a perceber que o sigilo bancário os impedia de chegar aos sonegadores e que servia para encobrir todo tipo de prática ilegal.
Após a crise de 2008/2009, o governo Norte-americano, tentando conter os efeitos da crise e buscando evitar a fuga de recursos do país, em especial aqueles não declarados, editou uma lei que ficou conhecida por FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act). Em suma, essa lei obriga toda instituição financeira a formalizar um convênio com o governo norte-americano, comprometendo-se a informar os saldos das contas de cidadãos norte-americanos existentes na instituição. Se o Banco ou o cidadão norte-americano não informar o valor, o governo irá apreender 30% dos rendimentos. E as instituições financeiras que não fecharem o convênio sofrerão restrições em suas operações com o país.
O passo seguinte, naturalmente, foi fechar convênios com os governos dos países. E os outros governos, claro, adoraram a ideia de fiscalizar melhor o dinheiro que sai de suas fronteiras. A consequência, é óbvia: a maior parte dos países do mundo passou a formalizar acordos de troca de informações de cidadãos dos seus países que detém recursos no exterior. Já são mais de 90 países signatários de um grande acordo multilateral para troca de informações. Inclusive países considerados redutos do sigilo bancário, como Panamá, Luxemburgo, Chipre e Seychelles já sinalizaram sua aderência ao pacto.
No Brasil, o acordo com os Estados Unidos da América já é lei e deu origem ao e-Financeira. Trata-se de uma nova regra que obriga bancos, seguradoras, corretoras de valores e demais entidades ligadas ao mercado financeiro, a informar à Receita Federal quando uma pessoa física tiver um movimento global ou saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, superior R$ 2.000,00. Para pessoas jurídicas o valor é de R$ 6.000,00.
Ou seja, o sigilo bancário é um conceito em extinção. Ao menos para os Governos, o sigilo está fadado a desaparecer. Cada vez mais os países vão se unir para controlar a origem dos recursos e retirar sua fatia dos valores.
Se por um lado se ganha com o cerco contra a corrupção, por outro, os cidadãos precisam estruturar melhor os seus recursos, especialmente os empresários, pois suas movimentações financeiras estarão expostas e sujeitas a controle e fiscalização. Uma correta estruturação jurídica do patrimônio garantirá tranquilidade e evitará dores de cabeça desnecessárias.
Não se engane, o Big Brother está de olho no seu dinheiro!
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