O plenário do Senado aprovou ontem (28) dois projetos de lei que tratam da modernização do Código de Defesa do Consumidor. Um regulamenta os direitos relacionados a compras feitas pela internet. O outro trata de superendividamento e consumo sustentável.

Sobre o comércio eletrônico, o relatório do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) estabelece que os sites serão obrigados a informar, em local de fácil visualização, o endereço geográfico e eletrônico, o nome empresarial e outros dados sobre o mantenedor, assim como o preço total do produto ou serviço, incluindo taxas adicionais, tributos, despesas com frete, entre outras informações.

Além disso, também serão obrigados a divulgar dados básicos sobre o produto ou serviço, prazo de entrega, formas de pagamento e quantidade mínima de compradores em caso de compras coletivas. Os chamados clubes de compras, em que produtos são ofertados a preços menores caso um grande número de compradores seja atingido, ficam responsabilizados solidariamente pelos danos causados ao consumidor pelas empresas responsáveis pelos produtos vendidos.

O vazamento de dados dos consumidores deverão ser imediatamente comunicados às autoridades e os spams – propagandas eletrônicas enviadas por e-mail – ficam limitados, só podendo ser enviados com autorização prévia do consumidor.

Já projeto que trata do superendividamento do consumidor e do consumo sustentável estabelece que os rótulos dos produtos devem conter informações sobre impactos ambientais e descarte correto de embalagens.

Em relação ao superendividamento do consumidor, as propagandas enganosas sobre oferta de crédito, assédio agressivo para tomada de empréstimos e cláusulas contratuais mal explicadas terão punições previstas na proposta. Os créditos consignados passam a ficar restritos ao máximo de 30% da remuneração mensal líquida do consumidor, conforme já ocorre com servidores públicos e aposentados.

Os Procons também saem fortalecidos na proposta do senador. Eles passam a ter mais poderes para negociar e resolver problemas relatados pelos consumidores e ganham autonomia para aplicar medidas corretivas como determinar a reparação do produto com problema ou a devolução do dinheiro, por exemplo. O descumprimento a determinações dos Procons poderá resultar na aplicação de multas diárias.

As duas propostas haviam sido aprovadas em primeiro turno no dia 30 de setembro e agora passaram por turno suplementar. Os textos seguem para a Câmara dos Deputados, que poderá fazer modificações.

Mariana Jungmann – Repórter da Agência Brasil
Edição: Aécio Amado

Fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20386