O que diferencia uma da outra é possibilidade de negociar publicamente os seus títulos (valores mobiliários) no mercado de valores mobiliários O mercado de valores mobiliários inclui as bolsas de valores, os mercados de balcão e as instituições financeiras, corretoras, câmaras de liquidação e custódia e demais entidades dele participantes.
Para que uma companhia seja aberta, ela precisa registrar-se perante a CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Ao fazê-lo, ela está autorizada a oferecer publicamente seus títulos (tais como ações, debentures, partes beneficiárias, bônus de subscrição), valendo-se dos esforços de publicidade dos integrantes do mercado (ex.: corretoras, instituições financeiras, bolsas, mercado de balcão organizado) para todo o público interessado saiba da oferta. Quando uma companhia é aberta, aqueles que comprarem seus títulos poderão renegociá-los com outros investidores no mercado de valores mobiliários (na bolsa de valores, por exemplo).
Já as companhias fechadas não podem fazer esta oferta de forma pública. Isso não significa que ela não possa vender seus títulos a outras pessoas, mas sim que esta oferta deve ser privada, ou seja, diretamente ao interessado, não podendo valer-se de publicidade e nem do mercado de valores mobiliários. Pode haver um intermediário nesta negociação, mas a oferta e a negociação em si devem ser privadas. Notadamente, os títulos de uma S/A fechada não podem ser negociados em bolsa de valores.
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