O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT, apelidado de “Programa de Repatriação de Recursos”, foi instituído pela Lei 13.254/2016 e tem como objetivo primordial permitir a regularização de ativos de brasileiros ou estrangeiros residentes no país que, até 31/12/2014, possuíam bens não declaradas no exterior. São passíveis da legalização contas correntes secretas, imóveis e veículos, que não são de conhecimento da Receita Federal.
O programa é uma alternativa adotada pelo Governo Brasileiro como forma de “anistiar” os cidadãos que não declararam seus bens antes de entrar em vigor um tratado assinado pelo Brasil e mais de 180 outros países perante a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), incluindo alguns dos chamados “paraísos fiscais” como Suíça, Bahamas e Ilhas Cayman, que passará a valer a partir de 2018 e permitirá uma troca mais ampla de informações entre os governos signatários.
Com benefícios claros, o RERCT segue tendência mundial já adotada em outros países e anistia de forma geral brasileiros que possam ter cometido os crimes de evasão fiscal, sonegação fiscal e quaisquer outros crimes contra a ordem tributária ao não declararem patrimônio mantido no exterior. Além disso, o RERCT é benevolente em anistiar as penalidades fiscais e as faltas de declarações perante o Banco Central do Brasil – quais sejam: multas que podem chegar a 150% e juros. Vale ressaltar, porém, que a origem do dinheiro deve ser lícita, de modo que estão excluídos do RERCT os bens cuja aquisição decorra da prática de crimes. Por último, também estão impedidos de participar aqueles que exerciam função pública até 31/12/2014 e detinham ativos no exterior. Ou seja, políticos, funcionários públicos, detentores de cargos de confiança, estão fora do RERCT.
Ante o curto prazo, que é improrrogável (embora o Governo esteja tentando alterar a lei para adiá-lo), os interessados deverão preencher as documentações exigidas pela Receita Federal, bem como pagar a tributação correspondente e multa de 30%, além de retificações das declarações de Imposto de Renda dos anos 2015 e 2016. Relembra-se que os documentos são relativos aos bens existentes até 31/dez/2014. Caso um brasileiro só tenha vindo a possuir dinheiro no exterior após 31/12/2014, ele não está abrangido pela regularização.
Um detalhe interessante é que a Receita Federal decidiu por adotar a cotação do Dólar americano ao tempo da “fotografia” dos bens em 31/12/14, qual seja R$ 2,66 (dois reais e sessenta e seis centavos). Tendo em vista a cotação cambial atual, esta cotação menor acaba por beneficiar o contribuinte, que permite regulariza seus bens sem pagar a variação cambial.
Em caso de não adesão ao programa, as penalidades vão desde multas em razão da não declaração à Receita Federal, até a responsabilização pela prática dos crimes de evasão de dividas, sonegação fiscal, dentre outros. Destaque-se que a Receita Federal já anunciou, em meados de agosto de 2016, que já possui mapa de ativos de brasileiros com recursos secretos no exterior e usará as informações logo quando o prazo do RERCT terminar para fiscalizar.
Diante disso, é importante “correr” com a regularização desses ativos, pois o prazo está se esgotando. Frisamos que é necessário apresentar a documentação com no mínimo 15 dias de antecedência em relação ao prazo fatal para que seja possível organiza-la e apresenta-la da forma correta ao Fisco. É excelente oportunidade para aqueles que detém patrimônio no exterior evitar problemas futuros.
Caso você conheça alguém que se enquadre nas características do benefício, peça para que entre em contato conosco, para que possamos orientá-lo e ele possa gozar destes benefícios.
Por Saulo Castro e Bruno Saruê.
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