Em decisão liminar, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia do parecer nº 461-12-E da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que permitia o registro de imóveis rurais adquiridos por pessoa jurídica brasileira que conte com a participação de estrangeiros em seu capital social., O Parecer dispensava os tabeliães e oficiais de registro de imóveis do Estado de São Paulo de observarem as restrições impostas pela Lei nº 5.709/71 e pelo Decreto nº 74.965/74. A decisão sinaliza que o STF deverá confirmar as restrições para aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras que possuam participação de estrangeiros em seu capital social quando do julgamento definitivo da ação (ACO nº 2463), ajuizada pelo Incra e pela União, que visa a declaração de nulidade do Parecer A decisão pode acelerar as discussões sobre a restrição de aquisição de imóveis rurais por estrangeiros no Congresso Nacional. O Ministro da Agricultura, já se manifestou no sentido da necessidade de se rever as restrições impostas à aquisição de imóveis rurais por estrangeiros no Brasil.

Fonte: Azevedo Sette Advogados