Ontem, dia 18/09/2020, o Presidente da República sancionou a conversão em lei da Medida Provisória (MP) 959/2020, fazendo com que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados passasse a vigorar. Para lembrar, no dia 26/08/2020 o Senado Federal vetou o artigo 4º da MP 959, que previa o adiamento do início de vigência da LGPD. Assim, volta a valer a data de início de vigência anterior: o último dia 14 de agosto.

E agora?! Agora não tem mais desculpa e nem enrolação: todas as empresas que coletam dados pessoais ou sensíveis de seus clientes, colaboradores e/ou fornecedores deverão começar a se adequar à nova lei.

Já falamos sobre o que é a LGPD, quais dados ela protege e qual é a sua importância anteriormente. Se você não leu nosso artigo ou quer relembrar o assunto, recomendamos a leitura em nosso site: https://accorsisarue.com.br/se-liga-na-lgpd/. Hoje, gostaríamos de focar nos riscos que sua empresa corre por não ter se adequado aos seus dispositivos.

Apesar da Lei Nº 14.010, criada em junho deste ano, ter adiado as punições previstas na nova lei para agosto de 2021, não se engane ao pensar que até lá sua empresa não terá nenhum problema ou prejuízo por não estar cumprindo suas disposições. Mera ilusão.

Os consumidores, que estão há muito tempo esperando o início da LGPD para poderem cobrar seus novos direitos, tem outras formas de exigirem seu cumprimento, administrativa e judicialmente.

Órgãos como o PROCON tem o dever de proteger os consumidores contra abusos praticados pelos fornecedores de bens e serviços nas relações de consumo, assim como o Ministério Público tem o dever de defender os interesses sociais e garantir que todos se comportem de acordo com a legislação vigente. Ainda devemos considerar os Sindicatos, que tem como função a defesa de todos os direitos dos trabalhadores e, desde a Reforma Trabalhista, precisam demonstrar cada vez mais ação para não perder seus sindicalizados. Na maioria dos casos,  esses órgãos podem impor multas, muitas vezes de alto valor, e todos tem legitimidade para propor ações coletivas, as quais geralmente pedem ao judiciário indenizações severas.

Além disso, a própria pessoa que se sentir prejudicada por sua empresa, pode propor uma ação de obrigação de fazer/não fazer, baseada nas disposições da lei, inclusive com pedido de indenização por danos materiais e, até mesmo, morais. E aí você já sabe: além da provável condenação, gastos com custas judiciais, advogados de defesa, tempo para ir em audiências… o barato saí caro!

E mesmo que você esteja extremamente confiante de que sua empresa não vai passar por isso até agosto do próximo ano, saiba que a adequação à LGPD não ocorre de uma hora para outra, mas leva tempo e organização, assim se você não quiser correr o risco de uma multa de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa ou grupo econômico no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração, além de publicização da infração cometida, bloqueio dos dados atingidos pela infração até a sua regularização ou eliminação forçada desses dados, é melhor correr, pois você já está atrasado!

Por Natasha Ferraz.