A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Joinville que condenou empresários a indenizar por danos morais, no valor de R$ 15 mil, uma mulher que se desvinculou da empresa de que era sócia. Após a exclusão da ex-sócia, os réus depreciaram sua reputação ao enviar cartas aos clientes, nas quais diziam que ela havia cometido atitudes inadequadas.

A autora afirma que continuou no mesmo ramo de atividade e os réus denegriram sua imagem pessoal em vez de deixar explícito o motivo de seu desligamento da empresa; assim, além de transparecer suas desavenças profissionais, induziram seus clientes a desconfiar de seu caráter.

Em apelação, os réus afirmaram que a carta encaminhada era meramente informativa. O desembargador Sebastião César Evangelista, relator da matéria, explicou que, se os demandados não tinham a intenção de denegrir a imagem da autora, no mínimo colocaram em dúvida sua conduta e a prejudicaram profissionalmente.

“A expressão contida na comunicação que fizeram circular aos clientes, de forma velada, deixa antever, no mínimo, um comportamento antiprofissional por parte dos réus. O teor da missiva é malicioso, uma vez que não menciona quais seriam as atitudes inadequadas cometidas pela autora, de modo que induz o leitor a desconfiar do caráter e da conduta pessoal e profissional [da autora]”, concluiu Evangelista. A câmara apenas substituiu a aplicação da taxa Selic pela fixação de juros de mora. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.026854-4).

Fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20452