As Fintech (abreviação para financial technology) têm sido discutidas há algum tempo e, na verdade, são Startups (uma empresa inovadora) que buscam criar e implementar inovações tecnológicas no mercado financeiro. As Fintechs são uma tentativa de substituição dos processos engessados e burocráticos dos bancos tradicionais, oferecendo crédito online, principalmente para os pequenos empresários.
Até recentemente não existia uma regulamentação específica para as atividades realizadas pelas Fintechs (já que apesar de serem instituições financeiras, possuem características peculiares), mas o Banco Central do Brasil (BACEN) expediu a Resolução nº 4.656 que dispõe sobre a Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP). As duas são modalidades de instituições financeiras, mas que prestam serviços diversos e com fonte de recursos diversos, conforme falaremos em seguida.
A Sociedade de Crédito Direto (SCD) é uma modalidade de instituição financeira que tem como finalidade realizar empréstimos, financiamentos e aquisição de direitos creditórios, exclusivamente por plataformas eletrônicas, com a utilização de recursos financeiros próprios.
A Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) também é uma modalidade de instituição financeira e que atua também exclusivamente por plataformas eletrônicas, mas que tem como fim realizar operações de empréstimos e financiamentos entre pessoas, ou seja, essa instituição poderá instituir uma plataforma de intermediação e negociação de recursos coletados de credores (pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que não financeiras) e aqueles que precisam do crédito, sendo vedado se utilizar dos recursos próprios para realizar esses empréstimos ou financiamentos.
As SEP e as SCD também poderão realizar a emissão de moeda eletrônica, o que indica a possibilidade dessas instituições criarem a venderem moedas digitais próprias.
Ambas as sociedades possuem alguns requisitos para funcionarem, como:
- Serem Sociedades Anônimas e devidamente constituídas na Junta Comercial;
- Observar permanentemente o limito mínimo de 1 milhão de reais em relação ao capital social integralizado e ao patrimônio líquido;
- Terem integralizado e recolhido o capital social ao BACEN; e
- Terem eleito ou nomeados os membros dos órgãos estatutários.
Além desses requisitos, deverão obter a autorização para funcionamento perante o BACEN. Essa autorização deverá vir instruída com a justificação fundamentada para funcionar, onde deve contemplar:
- Tipo de instituição (SEP OU SCD);
- Capital social;
- Serviços prestados;
- Público alvo;
- Oportunidade de mercado que justifica o empreendimento;
- Sistemas e recursos tecnológicos;
- Outras informações necessárias dependendo do tipo de instituição.
Com a justificação fundamentada, deverão ser apresentadas a documentação para identificação da propriedade da Instituição, como as informações do grupo econômico que pertence, os fundos que possuem participação na instituição, além da comprovação da origem dos recursos e a demonstração da capacidade econômico-financeira.
As SCD e as SEP são novas oportunidades das Fintechs se estruturarem e são um esforço das entidades governamentais em acompanhar as inovações tecnológicas, trazendo maior segurança jurídica, além de implementar o que eles chamam de “Crédito mais barato”, aumentando a concorrência entre as instituições financeiras, ampliando o acesso ao mercado de crédito.
Nossa equipe está à disposição para auxiliar nossos clientes a compreenderem a melhor forma de estruturação de sua Fintech.
O inteiro teor da Resolução BACEN nº 4.656 pode ser encontrado no link abaixo:
Por Rubens Souza
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