Na próxima quarta-feira, dia 27/11/2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará mais um julgamento de grande importância para o país. Entrará na pauta, novamente, a discussão a respeito dos expurgos dos planos econômicos (Bresser, Verão e Color).
Os fatos discutidos tiveram início há mais de vinte e seis anos e há pelo menos 15 anos já temos entendimento firme de nosso judiciário de que foram pagos valores incorretos aos poupadores quando estes planos entraram em vigor. Em outras palavras, os bancos pagaram remuneração menor da que deveriam pagar quando as novas regras passaram a funcionar.
Duas grandes questões estão em jogo: a estabilidade econômica de nosso país e a segurança jurídica (e a credibilidade de nosso judiciário). De um lado os bancos argumentam que o prejuízo será de quase R$ 150 bilhões, o que representa quase um terço do patrimônio do sistema bancário (conforme informações veiculadas pelo jornal Valor Econômico de hoje), o que reduziria o crédito, abalaria a economia do país e causaria desemprego. De outro, temos estabilidade das decisões judiciais em nosso país, pois, o próprio STF já sedimentou entendimento de que os planos foram aplicados incorretamente pelos bancos e que os valores são devidos. Mudar o entendimento agora significa dizer que as decisões judiciais podem sempre ser mudadas, o que reduz a credibilidade de nosso judiciário e abala a confiança dos brasileiros e do mundo em nosso país.
Qual das duas questões é a mais importante?
Por regra, em nosso sistema judiciário, após uma decisão transitar em julgado (momento em que não cabe mais recurso), ela não pode ser mais alterada. Porém, nosso sistema tupiniquim sempre cria artimanhas para que tudo seja relativo. Após mais de dez anos contrárias, os bancos ingressaram com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) buscando mudar o entendimento que já era pacífico. Em caso de êxito nesta ação, a situação seria mais ou menos a seguinte: quem processou os bancos e ganhou dinheiro até hoje teve sorte e vai ficar com o dinheiro; quem ainda não recebeu, não vai ganhar porque agora mudamos de opinião e evitar que os bancos percam dinheiro é mais importante do que garantir a todos os mesmos direitos.
Segundo a edição de hoje do Valor Econômico, os bancos contrataram os serviços das empresas de consultoria LCA e Ernst & Young para dizer que “não houve ganhos do sistema com a formula de correção imposta pelo governo à época”. Mas é certo que houve a retenção de um valor que deveria ser pago aos poupadores, e que ficaram em poder dos bancos. Ao menos, é o que o judiciário disse em todos os processos já julgados sobre o tema nos últimos quinze anos!
Em reunião com os ministros, um argumentou: “mas como só agora vocês aparecem para argumentar?” Mais uma vez nos deparamos com uma questão de sistema processual. É possível, após um entendimento ser pacificado, trazer nova argumentação e modifica-lo? Pela lógica de nosso sistema processual, não! Mas, pela lógica de nosso sistema legal, sim, parecem existir meios para isso, ainda que isso signifique trazer insegurança ao sistema.
Nos deparamos novamente com o dilema: o que é mais importante, evitar suposto abalo à economia (que pode ser momentâneo ou trazer reflexos mais profundos a médio prazo), valendo lembrar que os bancos figuram como as empresas mais lucrativas de nosso país, ou, assegurar a confiança no judiciário e propiciar o que chamamos de segurança jurídica, que significa saber que uma vez decidida a questão, é assim que ele deve ser considerada. A longo prazo, a insegurança jurídica (ou seja, entendimentos que mudam com certa frequência) traz um problema muito mais sério: a falta de confiança nas instituições, o que afugenta investidores nacionais e estrangeiros, que preferirão empregar seus recursos em países nos quais eles possam ter mais certeza do que acontecerá em caso de disputa judicial.
A segurança jurídica parece ser mais importante a longo prazo, até mesmo para a economia e para os bancos. Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.
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