O TJ/SP proferiu interessante decisão para a área empresarial. A legislação atual determina a exibição de certidão negativa de tributos federais para permitir a venda de bens imóveis. A 12ª Câmara de Direito Público entendeu que esta exigência é inconstitucional, pois, impede o exercício do direito de propriedade, razão pela qual afastou esta exigência em mandado de segurança movido contra um tabelionato que seguiu a legislação.
Essa decisão também traz importante reflexão no âmbito societário. Hoje, para que se possa trocar o controle de uma empresa (em outras palavras, vende-la), é necessário, igualmente, a apresentação de certidões negativas para registrar a operação (nas juntas comerciais e cartórios). Traçando um paralelo, é possível empregar o mesmo raciocínio, vez que, a exigência de certidões para a venda de participação societária impede o exercício do direito de propriedade e, ainda, obriga o sócio a permanecer vinculado a uma sociedade contra a sua vontade. Esta decisão pode ser considerada um importante precedente, que deve ser explorado.
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