Recentemente foi publicado interessante julgado sobre a impenhorabilidade do bem de família. O STJ estendeu a previsão da lei para proteger dois imóveis de um devedor, um onde ele mora com a esposa e outro onde moram as filhas, fruto de relação extraconjugal, e a mãe delas. Para chegar em tal entendimento, os ministros defenderam que o bem de família tem por objetivo resguardar a entidade familiar, não apenas o casal. No caso analisando, entendeu-se que, com a separação dos membros da família, para efeitos de proteção, a entidade familiar não se extingue, ao contrário, surge em duplicidade. Acresceu-se, ainda, o fato de a constituição garantir mesmos direitos a filhos havidos dentro ou fora do casamento, ou, adotados.