Analisando as teorias jurídicas, econômicas e contábeis, identificamos três principais funções para o capital social .
A primeira delas é a medida do investimento dos sócios. Ou seja, é o montante que os sócios entenderam necessário investir para realizar sua atividade. É o mínimo que os sócios investiram em seu negócio. Vale ressaltar que, salvo algumas exceções, nosso ordenamento não exige um valor mínimo para o capital social.
A segunda função do capital social é definir a força política dos sócios dentro da sociedade. É por meio da participação no capital social, via de regra, que se contam os votos dentro da sociedade. Aquele que possui maior participação tem mais poder de decisão.
Por fim, o capital social é considerado, também, uma garantia aos credores. Mas como ele pode ser uma garantia se não existe norma que obriguem os sócios a dar um valor preciso? Na verdade, a garantia está no fato de que os sócios somente poderão distribuir lucros se o patrimônio líquido da sociedade superar o valor do capital social. Ou seja, os credores tem a certeza de que, para que os sócios recebam lucros, o valor do patrimônio líquido será superior ao do capital social. É uma garantia relativa, é claro, mas ao menos se evita que o resultado da atividade retorne aos sócios se a empresa não superar aquele valor mínimo que foi investido.
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