Foi publicada no DOU de ontem (9.5.2016) a Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, para dispor sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Referido ato trouxe novas regras relativas ao CNPJ, dentre elas destacam-se:
a) a obrigatoriedade expressa das Sociedades em Conta de Participação (SCPs) vinculadas aos sócios ostensivos, se inscreverem no CNPJ;
b) a possibilidade de unificação da inscrição, desde que localizado no mesmo município, das seguintes entidades: b.1) a agência bancária e seus postos ou subagências; b.2) o estabelecimento de concessionária ou permissionária de serviço público e seus postos de serviços;
c) a determinação de que as informações cadastrais relativas às entidades empresariais e demais entidades obrigadas a se inscreverem no CNPJ, devem abranger as pessoas autorizadas a representá-las, bem como a cadeia de participação societária, até alcançar as pessoas naturais caracterizadas como beneficiárias finais;
d) a fixação de que as entidades domiciliadas no exterior, que atuem exclusivamente com aplicações no mercado financeiro ou de capitais, têm prazo de 90 dias a partir de sua inscrição, para prestar informações e apresentar os documentos necessários em forma de dossiê digital de atendimento em qualquer unidade de atendimento da RFB. Caso os documentos constitutivos estejam redigidos em língua estrangeira, os mesmos devem ser traduzidos por tradutor juramentado, além de autenticados por repartição consular brasileira, exceto para aqueles emitidos por agente público, notários e cartórios, bem como os certificados oficiais, do Estado estrangeiro.
Por fim, foi revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.470/2014, a Instrução Normativa RFB nº 1.511/2014 e a Instrução Normativa RFB nº 1.551/2015, que tratavam sobre o assunto.
Fonte: Equipe Thomson Reuters – Checkpoint.
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