A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou o fechamento da Unimed Paulistana. A agência esclareceu que os associados terão 30 dias para escolher um dos planos disponíveis no Sistema Unimed ou buscar produtos em qualquer operadora de plano de saúde, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência. Os beneficiários remanescentes da operadora podem fazer a portabilidade, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos.

Segundo a ANS, o beneficiário que estiver cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na Unimed Paulistana pode fazer a portabilidade extraordinária de carências sujeitando-se aos respectivos períodos remanescentes na outra operadora escolhida. “Caso o plano de destino possua a segmentação assistencial mais abrangente do que o plano em que o beneficiário está vinculado, poderá ser exigido o cumprimento de carência no plano de destino somente para as coberturas não previstas no plano de origem”, diz a agência.

De acordo com a ANS, a migração deve ser feita o mais rápido possível para garantir o atendimento em outros planos de saúde. Para isso é preciso ir diretamente na operadora escolhida levando os documentos necessários para a transferência: comprovação de pagamento de quatro boletos da Unimed Paulistana, referentes aos últimos 6 meses, cartão da Unimed Paulistana; Identidade, CPF e comprovante de residência.

A liquidação extrajudicial da operadora foi publicada no Diário Oficial da União dia 01/02.

Flávia Albuquerque – Repórter da Agência Brasil
Edição: Beto Coura

Fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=20974