Decisão do TST reajusta processos em 36%.
Repentinamente, o passivo trabalhista das empresas brasileiras deve subir cerca de 36% depois da troca de índices de correção monetária pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O novo cálculo é retroativo a junho de 2009.
A mais alta corte da Justiça do Trabalho decidiu trocar a Taxa Referencial Diária (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para que as pendências trabalhistas fossem reajustadas de forma adequada frente à inflação.
Segundo simulação do escritório de advocacia Demarest, uma ação trabalhista ajuizada em fevereiro de 2010, no valor de R$ 10.000, pela TR chegaria a R$ 17.149 em julho deste ano. Corrigido pelo IPCA-E, o mesmo débito vai a R$ 23.440, 36% a mais.
O sócio do Demarest Marcello Della Monica conta que essa porcentagem de reajuste pode variar de acordo com o tempo de trâmite de cada processo. Contudo, se o processo foi ajuizado em junho de 2009 ou antes, o passivo deve ser elevado em torno de 36%.
“Quem não fechou acordos e não pagou o débito vai ser prejudicado com essa decisão”, conta ele. Ele também alerta que as grandes empresas precisarão rever o provisionamento dos valores dos processos em seus relatórios contábeis, junto às auditorias.
A sócia do Lobo & de Rizzo Advogados, Andréa Massei Rossi, entende que a decisão do TST é correta, no sentido de que era necessária recomposição apropriada das perdas inflacionárias aos trabalhadores. Mas ela destaca que a decisão veio num período difícil para as empresas. “A mudança veio num momento em que as coisas não estão fáceis. É um período de crise, contenção de custos”, comenta ela.
Ela critica a chamada modulação dos efeitos da decisão. Este recurso, usado pelo TST, foi o que fixou a retroatividade do novo cálculo para junho de 2009. A alternativa seria modular a decisão para que o novo índice de reajuste fosse aplicado só daqui para frente.
Andréa também explica que agora as dívidas trabalhistas, além de serem reajustadas pelo IPCA-E, continuam pagando 1% ao mês a título de mora (atraso). Ela ainda destaca que as ações trabalhistas já liquidadas não poderão ser reabertas para usufruir do novo índice de correção. “Isso só se aplica para as ações em curso.”
Segundo a sócia do Lobo & de Rizzo, as políticas de acordo, para liquidar os processos em que a empresa não tem mais chance de vencer, também devem ser impactadas com a troca do índice de correção. “Já existia uma tendência de as empresas procurarem limpar o passivo. Com a mudança, imagino que a tendência vai aumentar”, diz ela.
Della Monica entende da mesma forma, mas reforça que antes de qualquer movimento para liquidar os processos, as empresas devem aguardar que a decisão se consolide. “É preciso esperar um pouco para que a situação se estabilize, e verificar se haverá recurso.”
Roberto Dumke
http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=19844
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