Hoje muito se discute o fato de que toda pequena empresa, em seu estágio inicial, pode ser classificada como startup. Por outro lado, há aqueles que consideram startup uma empresa de custo baixo e que gera muito lucro em um curto período de tempo.

No entanto, pode-se dizer que a definição que mais se aproxima é a de que uma startup tem relação com um grupo de pessoas que fazem um negócio de repetição e de grande escala em um cenário de incerteza. Ou seja, por ser algo inovador e que se diferencia dos modelos tradicionais, não dá para afirmar que será algo promissor.

Dizer que é um negócio de repetição e de grande escala, é o mesmo que dizer que é possível entregar o mesmo produto, sem muitas particularidades, em grande escala para os clientes. Isto significa que é possível vender o mesmo produto em grandes quantidades ou tê-lo sempre à disposição dos interessados, independente da procura.

Mas toda startup tem relação com tecnologia?

Existe uma tendência de sempre relacionar startup com produtos e serviços tecnológicos: ou seja, toda startup supostamente seria uma empresa voltada à tecnologia.  Ocorre que isso não é uma regra, embora exista essa certa inclinação tecnológica.

Essa tendência se justifica pelo fato de que, geralmente, os idealizadores de startup norteiam uma faixa etária compreendida entre 18 a 40 anos. Por isso, fala-se que compreende uma “geração da tecnologia” e que procura sempre inovar.

Qual a classificação jurídica de uma startup?

O mercado das startups está em crescente evolução no Brasil, ganhando, desse modo, muita notoriedade no cenário nacional. Segundo um levantamento realizado pelo SEBRAE do estado de São Paulo, o mercado dos startups faturou cerca de 800 milhões de reais entre os anos de 2014 e 2015.

Ocorre que, ainda que seja um bom momento, é importante que os empreendedores do ramo se atentem a alguns requisitos para manter a longevidade dos seus projetos. O principal deles se relaciona com as leis brasileiras, que costumam ser mais complexas e rigorosas.

Como visto, startups costumam crescer bem mais rapidamente que empresas tradicionais por se tratarem de empresas de inovação e de escala de produtos. Por isso, é fundamental que se estabeleça um bom aparato legal para dar suporte a esse desenvolvimento voraz, evitando, assim, prejuízos.

A primeira coisa a se fazer é buscar auxílio de especialistas no que se refere à legislação brasileira. Geralmente, esses conhecimentos integram:

  • Direito do consumidor;
  • Direito Empresarial
  • Leis Trabalhistas e de entidades de classe;
  • Algumas resoluções de Agências Reguladoras, entre outros.

Por isso, assim como em quaisquer outros negócios, é fundamental que se faça um planejamento com auxílio de profissionais experientes que poderão estudar o caso concreto e indicar o melhor caminho para a empresa. Qualquer erro ou escolha inadequada, sem respaldo técnico, pode levar ao fracasso do negócio, por mais promissor que seja.

Por exemplo: alguns profissionais como advogados e médicos têm diversas restrições quanto a publicidade de seus serviços, daí se a startup busca empreender nesse mercado é preciso observar os códigos de ética e outras normas dessas profissões.

Além disso, pode-se dizer que uma das principais decisões de um empreendedor do mercado de startups é no que tange ao modelo jurídico que sua empresa vai abranger e as possíveis implicações legais.

No modelo atual brasileiro, existem diversos tipos de empresas. Se, por exemplo, for uma startup iniciando as atividades, com dois ou mais sócios, o aconselhável é que seja classificado como de responsabilidade limitada. É um tipo de empresa em que a responsabilidade de cada sócio se limita, em tese, ao número de cotas que cada sócio tem no respectivo contrato social. No entanto, existem exceções em que as dívidas da empresa podem passar aos sócios. Por isso é preciso ter respaldo de profissional capacitado na hora de escolher o tipo de empresa.

Mas como funciona a sociedade limitada?

Todo mundo já deve ter visto a abreviatura LTDA, esta é a correspondente às sociedades limitadas. De tal modo, as sociedades limitadas deverão ser inscritas na Junta Comercial do estado de localidade da startup.

A finalidade desse tipo de sociedade é separar os bens de cunho pessoal dos sócios integrantes, distanciando, assim, do patrimônio da própria sociedade. Desse modo, o patrimônio da empresa deveria ser o único usado para assegurar as responsabilidades e obrigações da empresa, mas existem exceções legais, como o direto trabalhista e, em alguns casos, o tributário e o previdenciário.

De outro lado, se a startup for idealizada por um único empreendedor, a legislação em vigor confere a possibilidade de criação de uma empresa individual de responsabilidade limitada, mais conhecida como EIRELI e, desde 2019, também, é possível criar uma “sociedade” limitada com um único dono. Dessa forma, será permitido o exercício das atividades por um único empresário com a mesma forma de uma sociedade limitada.

Porém, ainda que uma sociedade se inicie no formato de sociedade limitada, caso venha a receber aporte financeiro de investidores, é de se pensar a possibilidade de remodela-la para uma Sociedade Anônima, que é um modelo jurídico mais complexo.

A importância de se registrar a startup

Depois de estabelecido o melhor modelo jurídico, é fundamental registrar a empresa. É comum que startups comecem de maneira informal, com pessoas próximas ou familiares, e só depois se formalizem.

Contudo, é importante que registre a empresa o quanto antes para evitar problemas futuros entre os sócios e para que ela possa exercer plenamente suas atividades. A carência, por exemplo, de um contrato social ou de algum acordo entre os cotistas, prejudica e pode levar a disputas sobre a propriedade do que foi desenvolvido pela startup, levando a longas disputas judiciais.

Nesse sentido, formalizar a empresa traz mais segurança jurídica para os sócios, além de atrair mais atenção de possíveis investidores. Assim, depois de definido o modelo jurídico da startup, é mister o registro na Junta comercial correspondente.

Depois disso, deve-se cadastrar no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Este é requerido à Receita Federal. Muitos estados já implantaram o registro integrado, de modo que o registro na Junta Comercial e o CNPJ saem ao mesmo tempo.

Dadas as particularidades de cada negócio, talvez precise de inscrições em outros cadastros (como inscrição municipal ou estadual) ou até mesmos autorizações específicas (como do Banco Central, por exemplo). Por isso, é importante analisar o caso concreto. Com essas ações, pode se falar que a empresa é uma empresa com validade.

O registro da marca e a tributação adequada

O registro da marca é a garantia de que aquela identidade poderá ser usada pela empresa. Para isso, é importante procurar o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) a fim de concretizar esse registro.

Por fim, outra questão importante é a escolha adequada da tributação da empresa. No Brasil existem basicamente três regimes tributários:

  • SIMPLES
  • LUCRO PRESUMIDO
  • LUCRO REAL

Desse modo, para escolha adequada do regime tributário e do modelo jurídico a ser adotado pela startup, conte com o apoio e acompanhamento jurídico. Para isso, a ACCORSI SARUÊ ADVOCACIA EMPRESARIAL, boutique jurídica focada no atendimento ao cliente, na qualidade das soluções e, principalmente, na entrega de trabalhos com linguagem acessível, poderá ajudar nos seus negócios! Conte com nosso apoio jurídico empresarial!