As inovações tecnológicas têm gerado grandes mudanças no Direito e não seria diferente em relação aos contratos e a forma de sua assinatura. Há algum tempo tem sido discutida a validade da assinatura digital ou assinatura eletrônica nos mais diversos tipos de contratos e já é possível encontrar ferramentas que derrubaram tal problema e viabilizam os contratos eletrônicos.

Conseguimos encontrar diversas formas de certificação de autenticidade da assinatura, como, por exemplo, a geolocalização, a identificação das pessoas que estão assinando, número de IP, data e hora da assinatura do documento, ou mesmo a utilização do certificado digital.

Validade Jurídica

A Medida Provisória Medida Provisória nº 2.200-2/2001 que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, e também possibilitou a existência de outros meios de comprovação da autoria e integridade em forma eletrônica, como dispõe o seu Art. 10, § 2º:

              “O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.”

A validade também é afirmada por enunciados do Poder Judiciário, como, o enunciado 297 do Conselho da Justiça Federal:

              “O documento eletrônico tem valor probante, desde que seja apto a conservar a integridade de seu conteúdo e idôneo a apontar sua autoria, independentemente da tecnologia empregada.”

Isso abriu a o leque de opções para que além do Certificado Digital ICP-Brasil, existam outros meios para que uma assinatura eletrônica seja considerada válida, como já citamos no início.

Assinatura Digital X Assinatura Eletrônica

Nesse contexto, ainda ficamos confuso com a diferença entre a assinatura digital e assinatura eletrônica, sendo que a primeira é um tipo da segunda, ou seja, a assinatura digital e um tipo de assinatura eletrônica que utiliza um Certificado Digital ICP-Brasil para que sua autoria seja comprovada.

Os contratos eletrônicos já são uma realidade e instrumentos para a sua validade tem sido desenvolvidos, como a verificação por QR Code, ou mesmo, por geolocalização e isso abre o caminho para a sua implementação nos mais diversos tipos de contrato. Implementar a assinatura por meios eletrônica significa facilitar e economizar o tempo gasto ao colher assinaturas físicas, podendo inclusive diminuir o tempo entre a negociação e um fechamento de negócios.

Nossa equipe está à disposição para auxiliar nossos clientes a compreenderem melhor o funcionamento da assinatura eletrônica.

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Por Rubens Souza.