Foi publicada hoje a Medida Provisória nº 692, que trata do aumento Imposto de Renda para pessoas físicas e empresas que adotam o regime tributário do Simples Nacional.
De acordo com o a nova regra, as pessoas físicas que obtiverem lucro com a venda de bens (imóveis, cotas de empresa, ações e veículos) terão de pagar imposto de renda com alíquotas que variam de 15% a 30%, dependendo do lucro auferido, diferentemente da regra anterior, que previa imposto em 15% para todas as operações.
De acordo com a nova regra, a tabela escalonada fica da seguinte forma:
– 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
– 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
– 25% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
– 30% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Mas não é só. As vendas de partes de um mesmo bem (cota de empresa ou parte de imóvel) serão somadas com as vendas posteriores para configurar o enquadramento de alíquota, podendo ser abatido o imposto da operação anterior.
Por exemplo: se um empresário realizar a venda de cotas de uma empresa em valor inferior a R$ 1.000.000,00, irá pagar imposto na alíquota de 15%. Se no futuro ele realizar nova venda de cotas da empresa, o valor desta nova venda será somado ao da venda anterior para calcular o imposto. Se essa nova venda ultrapassar, por exemplo, o valor de R$ 1.000.000,00, a alíquota sobre o total da venda será de 20%. Neste caso, serão descontados os 15% já pagos e o empresário terá de pagar a diferença, considerando a alíquota de 20% sobre toda a operação.
Em suma, a venda de bens ficará mais cara para as pessoas físicas. Porém, no que se refere à venda de imóveis, o uso de empresas holdings imobiliárias para gestão e venda de imóveis continua sendo uma operação interessante. Elas não são afetadas pelo novo aumento, de modo que o total do imposto continua em no máximo 6,73% do total da venda realizada.
Por fim, estas mesmas regras se aplicarão a empresas que adotem o regime do simples nacional e resolvam vender bens de seu ativo não circulante.
As novas regras, de acordo com o texto da Medida Provisória, passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2016. Os brasileiros terão 03 (três) meses para se preparar para as mudanças. Quem está pensando em vender imóveis ou cotas de empresas deve se preparar para adotar o modelo mais benéfico na hora de realizar a operação.
Ficou com dúvida? Estamos à disposição para ajudá-lo a entender melhor a nova regra e para auxiliá-lo.
Por Bruno Accorsi Saruê.
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